É de se notar que em contratos de compra e venda de veículos, firmados com revendas, estas não vêm prestando as completas informações a respeito das condições do negócio jurídico. Geralmente, as revendas de automóveis deixam de prestar aos consumidores, as informações sobre taxas e juros utilizados, fazendo constar somente o valor total do negócio, discriminando o valor da entrada e das parcelas. Ocorre que comparamos os valores cobrados em determinados contratos de compra e venda de veículos, com os valores dos bens na Tabela FIPE. Nesses exemplos, constatamos diferenças de R$ 8.000,00, R$ 15.000,00 e até R$ 25.000,000. Saibam que isso não está de acordo com a legislação que protege o consumidor, cabendo postular uma indenização por danos morais, a despeito da falha na prestação da informação, no sentido de que as revendas não especificam como chegaram ao valor do contrato, quais taxas utilizaram, quais os juros, etc…, abrindo margem para se utilizarem de parâmetros abusivos, discrepantes com os regulares encargos de mercado.
Dr. José Günther Juchem