Com o avanço da tecnologia favorecendo as pessoas ao acesso instantâneo as redes sociais, o cotidiano da sociedade pode ser compartilhado publicamente a milhões de pessoas que utilizam as plataformas digitais.
Diante disso, o conteúdo postado com imagem ou vídeo nem sempre agrada a quem está visualizando, gerando assim, comentários tanto positivos quanto negativos sobre o que se pensa a respeito do que está sendo publicado.
Assim, quando há ofensas, informações inverídicas ou qualquer que seja a palavra direcionada a pessoa que possa ferir a sua honra ou dignidade, é gerado um dano, sendo passível de indenização na esfera judicial.
Importante frisar que meras discussões por opiniões diversas em razão de estilos de vida e comportamentos, não são passíveis de indenização por dano moral. É necessário que ocorra um dano grave, ou seja, se o que foi comentado prejudicar a honra, moral ou privacidade da pessoa que está na imagem publicada, gerando assim uma obrigação de indenizar.
Sendo assim, se você está sendo vítima de situações vexatórias nas redes sociais, será necessário obter o “Print Screen” dos comentários, imagens ou gravar vídeos do que ocorreu, salvar todas informações necessárias para demonstrar o dano ocorrido, provar quem é a pessoa responsável pelos comentários desdenhosos e procurar um advogado para analisar todo conjunto probatório e te orientar na melhor solução para resolver o seu problema!
Jade Bica Cardoso